O não cumprimento de uma obrigação por uma das partes envolvidas em um negócio pode gerar o direito de reparação dos danos e prejuízos sofridos pela parte que se sentir lesada. As perdas e danos contemplam o que efetivamente se perdeu – o chamado dano emergente – e o que consequentemente se deixou de lucrar – o que chamamos de lucros cessantes.
A diminuição econômica do ativo da empresa, ou seja, o desembolso em virtude de atos praticados por terceiros, pode ser considerado como dano emergente, portanto, trata-se de um dano concreto.
Os lucros cessantes consistem na frustração do crescimento patrimonial em virtude da lesão sofrida. Cumpre consignar que os lucros cessantes não podem ser hipotéticos ou imaginários e devem ser apurados com base em dados anteriores ao evento danoso.
A equipe IBPTECH está pronta para assessorá-los no levantamento dos elementos técnicos, quantificação dos prejuízos, apuração dos lucros cessantes e atuar como assistentes técnicos em perícias que envolvam o tema.